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Resolução Medicina do Trabalho

Você tem funcionários? Então você precisa da Resolução.

As mudanças no mundo do trabalho advindas das inovações tecnológicas e organizacionais, tem incrementado significativamente a produção nas empresas, eliminando assim tarefas penosas ou pesadas. Essa relação estabelecida entre o homem e a tecnologia ocasionou novos riscos para a saúde dos trabalhadores, tanto nos aspectos físicos, mental ou social. Apesar de tantas transformações evidentes, ainda fica difícil de serem captadas e apreendidas pelos profissionais. Atualmente, ainda deparamos com empresas desinformadas, desinteressadas ou até mesmo com dificuldade de solucionar assuntos correlatos à segurança e medicina do trabalho.

Diante desse fato a RESOLUÇÃO MEDICINA DO TRABALHO, empresa de prestação de serviço na área de segurança e medicina do trabalho, através de um atendimento personalizado oferece recursos para que sua empresa se enquadre na legislação atual. Conforme Lei n°6.514/77 e Portaria n° 24 e 25 de 29/12/94 e a de n° 08 de 08/05/96 e despacho da SSST-TEM de 01/10/99 da (Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego) a segurança e medicina do trabalho é de IMPLANTAÇÃO OBRIGATÓRIA pelas empresas que possuam empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Serviços que sua empresa terá disponível com a contratação da RESOLUÇÃO MEDICINA DO TRABALHO:

  • Elaboração do PCMSO, PPRA, PCMAT, LTCAT, PPP e ordens de serviços;
  • Realização dos exames adminissionais, periódicos, troca de função, retorno ao trabalho e demissionais;
  • Gerenciamento e controle dos exames periódicos dentro da periodicidade dos mesmos;
  • Treinamentos das NR's e CIPA;
  • Orientação na confecção de documentos pertinentes à legislação atual (NTEP e FAP);
  • Boletim informativo periódico;
  • Análises químicas relativas ao ambiente de trabalho, avaliação de poeira e dosimetria de ruído e outras análises que se fizerem necessárias devido à presença no ambiente de trabalho, entre outros.

Benefícios com a contratação da RESOLUÇÃO MEDICINA DO TRABALHO:

  • Evitar multas impostas pelo Ministério do Trabalho pela não observância da lei na execução dos laudos e exames clínicos e complementares obrigatórios;
  • Auxílio frente às ações trabalhistas pois SEMPRE é solicitado que as empresas comprovem o cumprimento da lei e apresentem os laudos e atestados médicos ocupacionais, além de outros documentos que podem decidir uma ação trabalhista;
  • Fazer frente à NTEP e FAP;

A prevenção dos riscos ocupacionais é a forma mais eficiente de promover e preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores.

Mais informações no site da RESOLUÇÃO: www.resolucaocaxias.com.br

Para mais informações, entre em contato com a Microempa pelo fone (54) 3025.7532.

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