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Licenciamento Ambiental é Obrigatório

A Lei Federal n. º 6.938/81 estabeleceu o licenciamento ambiental obrigatório das atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidores (metalúrgicas, malharias, madeireiras, empresas comerciais e de prestação de serviços diversas...) e também a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, cobrada pelo IBAMA (órgão ambiental federal), cujo pagamento não representa que a empresa esteja em conformidade com a Lei, ao contrário do que crêem inúmeros empreendedores.

A Lei Federal n. º 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, para os empreendedores que não possuírem licenciamento ambiental atualizado. O Decreto Federal n.º 6.514/2008, alterado pelo Decreto n.º 6.686/2008, estipulou valores de que variam de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Além de multas, a falta da licença ambiental, pode resultar em ações movidas pelo MInistério Público Estadual, acarretando prejuízos multíssimas vezes maiores, tornando o infrator um criminoso, deixando o mesmo de ser réu primário.

O licenciamento ambiental de empreendimentos diversos é atribuição da FEPAM (órgão ambiental estadual), porém Caxias do Sul, dentre outros municípios gaúchos, está autorizada a promover o licenciamento ambiental (dependendo do porte do empreendimento) sendo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), o órgão responsável.

Há alguns anos a liberação de financiamentos públicos ficou condicionada a apresentação da licença ambiental, caminho este que já está sendo seguido pelas instituições privadas.

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